1. Nas importações: - Imposto de importação; - Adicional de frete; - Adicional de frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- PIS/Cofins - Importação; - PIS/PASEP 2. Nas compras no mercado interno: - Suspensão dos tributos IPI, COFINS e PIS/PASEP
- Os incentivos fiscais são para equipamentos, insumos e maquinários importados ou adquiridos no mercado interno. - isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, Impostos sobre Produtos Industriais – IPI vinculado, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Finsocial e IOF);
- PIS / Cofins No caso das empresas que se instalarem no Norte e Nordeste, conforme a lei sancionada, terão 75% de redução do IR, que serão concedidos por meio da Sudene e Sudam. Além disso, as empresas gozarão de liberdade cambial (não precisam fechar câmbio) e de procedimentos administrativos mais simplificados; e os tratamentos fiscal, cambial e administrativo serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, que poderá ser prorrogado.